Quem sabe o que é amar? As primeiras demonstrações de amor que ganhamos na vida, e por longos anos as melhores, vêm das mães e pais. São eles que personificam esse sentimento paciente e benigno que nunca acaba. Mas o que dizer daqueles que não possuem uma ligação genética para explicar tanto amor? Os chamados pais adotivos são aqueles que mostram que só se aprende a amar amando.
Foi assim com Maria do Socorro Rodrigues Pereira, 44 anos, que em duas décadas já acolheu 25 crianças como filhos. Em sua trajetória ela buscou superar os obstáculos que a vida poderia lhe impor em nome de algo maior - o amor pelo próximo. Filha de hansenianos Socorro nasceu num leprosário, mas desde cedo mostrava sua vocação, cuidando de crianças e idosos do lugar. Quando saiu de lá passou por momentos difíceis num casamento turbulento, chegando a morar nas ruas. Quando encontrou o atual marido, já como funcionária pública, não se conformou com a situação de abandono no Icuí Laranjeira, a área de invasão onde morou 22 anos atrás.
Mesmo sem saber ler e escrever e recursos financeiros Socorro decidiu fundar uma escola e uma creche para a comunidade, priorizando as crianças carentes. Na creche, muitas delas foram sendo abandonadas pelas mães. Foi quando ela decidiu acolher o primeiro filho. Era o pequeno Paulo, a época com três anos, que nasceu com querubismo, doença hereditária que causa deformidade no rosto. "Deus fez tudo acontecer no tempo certo. Eu dizia que assim que eu tivesse condições de acolher uma criança eu faria, só não sabia como, até porque não tínhamos nem onde morar e fomos para uma invasão", lembra Socorro.
De lá pra cá Socorro comemora as recompensas pelo gesto de amor. Cheia de filhos ela coordena atualmente a Associação Lar Acolhedor Tia Socorro, no bairro do Tapanã. Paulo, o filho mais velho, hoje com 22 anos, é um dos que ajudam a cuidar das crianças. A única filha biológica, de 21 anos, cursa Pedagogia, inspirada na história da mãe.
"Isso é algo que vem de Deus, do coração", garante. As dificuldades para acolher alguém ou formalizar uma adoção são muitas. Mas para quem deseja a mesma felicidade ela recomenda: "lute, pois quando se ama se passa por cima da dificuldade. Quando há amor você respeita a criança como ela é. Por isso não fique pensando apenas nas condições financeiras porque aqueles que estão abandonados não querem isso. Eles querem amor", conclui.
*Para conhecer o trabalho desenvolvido por Socorro ligue (91) 3267-0636
Os caminhos para a adoção
No Brasil não faltam meninos e meninas sem ninguém para chamá-los de filho. A maioria é carente – de amor, de moradia, de alimento, de saúde, de educação, de dignidade. Cerca de 80 mil crianças e adolescentes estão espalhados pelos abrigos brasileiros, segundo relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), divulgado nesta semana. A boa notícia é que cerca de 8 mil (10%) delas estão aptas para adoção.
Mesmo com muitos corações dispostos a abrigar um filho o caminho para a adoção sempre foi trabalhoso. Por isso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de lançar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que promete agilizar os processos. Até julho o sistema será implantado nas varas da Infância e da Juventude.
A idéia é reunir dados com perfis de crianças e possíveis pais adotivos. Todos os dados estarão inseridos no sistema em seis meses. Assim, um casal aqui no Pará, por exemplo, poderá localizar uma criança apta a adoção em qualquer região do país. Por isso quem acredita que o amor, tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta (I Co 13:7) pode abraçar essa idéia. Confira o passo-a-passo para a adoção (informações do G1).
Quem pode adotar
- Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.
- Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.
Quem não pode adotar
- Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.
Quem pode ser adotado
- Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos. Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho.
- Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.
- Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.
-Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.
Documentação necessária
-RG e comprovante de residência;
-Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
-Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
-Cópia do comprovante de renda mensal;
-Atestado de sanidade física e mental;
-Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
-Atestado de antecedentes criminais.
Mais detalhes no site do CNJ (http://www.cnj.gov.br/)
querobismo
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